Esta semana foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 4.330/2004 sobre as terceirizações. Poderia discorrer longamente sobre as graves consequências que essa lei trará para os trabalhadores, mas irei me ater a uma: a liberação da tercerização das atividades-fim.
O que é isso?
Hoje predomina o entendimento de que somente podem ser tercerizadas as atividades-meio. Por exemplo: uma fábrica de fogões pode tercerizar a limpeza, a vigilância, a contabilidade, mas não a finalidade principal da empresa, que é fabricar fogões. Isso não quer dizer que a prática não ocorra. É comum que atividades bancárias sejam desenvolvidas no interior das agências por trabalhadores terceirizados. Pode isso? Poder não pode, mas acontece.
Claro, que “não poder” faz muita diferença. Afinal, não podendo, cabem ações na justiça, cabe denúncia ao Ministério Público. Mas se interdição cai, começa o vale-tudo. Escola pode terceirizar professor, hospital pode terceirizar profissional de saúde. No serviço público, somente ações exclusivas do Estado, como regulação e fiscalização, não seriam terceirizáveis - o resto todo pode. Na minha tese fiz um levantamento de pesquisas que quantificavam a precarização dos vínculos trabalhistas do SUS e é impressionante como o que deveria ser o padrão - o profissional concursado - é a minoria.
Comecei a lecionar na graduação em Odontologia ainda em 2.000 e é notável a diferença de expectativa profissional entre os estudantes daquela época e os atuais. Hoje, o interesse pelo ingresso no setor público é muito maior. Terei de explicar para os estudantes que o serviço público que os aguarda terá postos de trabalho muito mais desprotegidos, instáveis, com menos direitos e que a rotatividade de trabalhadores que já existe e é grave será amparada por lei. A menos que essa lei seja barrada. Ainda há tempo.
P.S.: Não deixe de ler o artigo Nove motivos para você se preocupar com a nova lei da terceirização. De multiplicação de acidentes de trabalho ao aumento da corrupção, passando por diminuição dos salários e aumento do desemprego, Piero Locatelli disseca os potenciais efeitos do projeto de lei.