Conhecer o estatuto legal que embasa a caracterização do vínculo empregatício pode ser bastante útil ao dentista nessa situação de atipia. Selecionamos alguns textos que enfocam a questão pelo prisma jurídico:
- Cirurgiões-dentistas x Clínicas odontológicas: contratos de prestação de serviços e a eventual configuração de vínculo empregatício: o artigo discorre sob os requisitos previstos em lei para a caracterização do vínculo empregatício.
- Vínculo Empregatício de Dentista: advogados respondem dúvida sobre o trabalho em clínica com remuneração por porcentagem.
- Dentista não é empregado de empresa de convênio odontológico: uma decisão de um juiz do TRT/SP negando o reconhecimento do vínculo empregatício a um dentista que trabalhava para um plano de saúde.
- Reclamação trabalhista: primazia da realidade: Dentista exige reconhecimento de vínculo com o consultório: uma petição na qual a dentista requer o reconhecimento do vínculo.
- Fraude frustrada em ocultar vínculo de emprego - condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas: TRT-MG declarou vínculo empregatício a dentistas que trabalhavam em clínica odontológica. A relação estava disfarçada sob a forma de contrato de aluguel.
Ainda assim, cabe salientar que há muitos outros elementos envolvidos na questão além dos jurídicos. Vale lembrar Drummond:
Em vão percorremos volumes,
viajamos e nos colorimos.
A hora pressentida esmigalha-se em pó na rua.
Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos.
As leis não bastam. Os lírios não nascem
da lei. Meu nome é tumulto, e escreve-se na pedra.