18 outubro 2012

Ah, esses dentistas e seus atentados à liberdade!


Esse foi um semestre interessante. Estive nas disciplinas Odontologia em Saúde Coletiva III e Ciências Sociais aplicadas à Saúde, como faço desde 2002 e 2003, respectivamente. Mas, pela primeira vez, assumi uma turma de Sociologia II, que é ofertada para o curso de Serviço Social. Foi uma experiência formidável: numa tarde discutia o fetiche da mercadoria e no dia seguinte pela manhã apresentava a aula sobre marketing odontológico!

Essa semana está sendo de fechamento, muitas avaliações pra elaborar e corrigir. E acaba acontecendo que conexões entre assuntos tão distintos saltam aos olhos. Por exemplo, como não lembrar de certos trechos do capítulo A assim chamada acumulação primitiva, do Capital, quando, ao pesquisar exemplos para a prova dos estudantes de Odontologia, esbarro com essa notícia, publicada no portal da câmara de Deputados?



Estou revirando o site do STJ para ter a confirmação sobre a informação veiculada acima e ainda não achei. Preciso ler com cuidado antes de concluir a respeito. Mas a proibição de movimentos liderados por entidades de classe sob a alegação de que prejudicariam a livre concorrência (afinal é para isso que serve a Lei Antitruste) me remete imediatamente a essa passagem:

Logo no começo da tempestade revolucionária, a burguesia francesa ousou retirar de novo aos operários o direito de associação acabado, precisamente, de conquistar. Pelo decreto de 14 de Junho de 1791, declarava toda a coalizão de operários como um «atentado à liberdade e à declaração dos direitos do homem», punível com 500 libras, juntamente com a privação por um ano dos direitos activos dos cidadãos (Íntegra aqui).
Pois é...Punições a trabalhadores que se organizam vêm de longa data e seguem até hoje. Espero que na hora de encontrar fórmulas para melhorar a relação das operadoras com os prestadores de serviços não se inspirem na parte do livro sobre as leis para abaixamento de salários.